Em conjunto
com o Ministério do Trabalho, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) constitui
um fundo contábil-financeiro destinado ao custeio de programas que visam o
desenvolvimento econômico.
O fundo é
regulamentado através da lei n° 7.998/1990.
Sua proposta de criação encontra-se assegurada no artigo 239 da Constituição
Federal, que contou com a iniciativa de José Serra para ser instituído.
Podem ser beneficiados
aqueles
registrados nas leis vigentes trabalhistas, pequenos e microempresários,
cooperativas, profissionais autônomos e aqueles que se encontram no setor
informal da economia.
Além
disso, aqueles que auxiliam no desenvolvimento melhoria da qualidade de vida do
próprio trabalhador também podem ser beneficiados, como transporte coletivo de
massa e obras de infraestrutura.
PROGRAMAS CUSTEADOS PELO FAT
Por ser um
fundo de valores, o FAT tem o objetivo de custear outros importantes programas sociais, sendo os principais:
- O Seguro Desemprego: Que inclui um benefício em forma de pagamento,
para requalificação, orientação profissional e o intermédio para busca de
um novo emprego;
- O Abono Salarial: É o pagamento anual de um salário mínimo para que
todos aqueles trabalhadores que se encaixam nos requisitos;
- Programa de Desenvolvimento Econômico do BNDS: Oferece
crédito aos trabalhadores, para capacitação geral, ou para abrir novas
empresas, que seja no setor informal de economia;
·
Programas de financiamento do BNDES, voltados à concessão de crédito para micro e
pequenas empresas e cooperativas, visando capacitação profissional, geração de
emprego e renda e transferência de trabalhadores do setor informal para o setor
formal da economia;
·
Distribuição da Carteira
Nacional de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
·
Manutenção das unidades regionais do
Ministério do Trabalho e Emprego.
v
Imagine, por exemplo,
que um trabalhador da empresa alfa tenha a rescisão de seu contrato de
trabalho, devido a uma grave crise econômica na empresa. Estando estrabalhando
dentro das normas trabalhistas vigentes, terá, pelo prazo previsto em lei o direito
ao recebimento de a título de seguro. Este valor pago ao segurado provém do
fundo de amparo ao trabalhador. Serve para que o trabalhador tenha um período
para procura de novo emprego sem que isso comprometa sua renda familiar.
FONTES DE
RECURSOS
A principal fonte dos recursos do FAT são as
contribuições do PIS/PASEP, os quais são recolhidos de acordo com as alíquotas
instituídas.
1.
0,65% sobre o faturamento bruto das empresas;
2.
1% sobre a folha de salário de entidades sem fins lurativos;
3.
1,65% sobre a importação de bens e serviços.
Atualmente o FAT encontra-se com significativa
carência de recursos, ou seja, os valores concedidos são maiores que os valores
percebidos. O rombo do FAT para o ano de 2017 foi de aproximadamente R$ 18
bilhões, para 2018, o rombo previsto para o FAT é ainda maior: R$ 20,6 bilhões.
O Fundo de amparo ao trabalhador é administrado pelo
CODEFAT (conselho deliberativo do fundo de amparo ao trabalhador), trata-se de um
órgão composto por representantes do governo.
O principal objetivo do CODEFAT é a elaboração de
novas diretrizes para usar os recursos que são garantidos pelos contribuintes,
além de avaliar o impacto social que tais benefícios trazem e fiscalização.
COMO SER BENEFICIADO
Para ter acesso aos programas financiados pelo fundo,
é necessário que os requisitos específicos de cada um sejam preenchidos, o
abono salarial, por exemplo, exige que o trabalhador tenha registro na carteira
há pelo menos 5 anos, antes de receber o PIS/PASEP. Além disso, deve possur
atividades remuneradas e registradas pelo menos 30 dias no ano, com valor
mínimo de 2 salários mínimos por mês.
É importante que o cidadão esteja ciente dos programas
financiados pelo FAT para requere-los se futuramente necessitarem, pois os
programas foram criados para garantir um direito inerente ao trabalhador.
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